Portaria 1320/2009

Anexa vários prédios rústicos e desanexa outros da zona de caça associativa de Valeporros (processo n.º 2374-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-AFN), todos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Portaria 1320/2009

Anexa vários prédios rústicos e desanexa outros da zona de caça associativa de Valeporros (processo n.º 2374-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-AFN), todos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/10/2009

Anexa vários prédios rústicos e desanexa outros da zona de caça associativa de Valeporros (processo n.º 2374-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-AFN), todos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1320/2009 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 1033/2005, de 12 de Outubro, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova. Pela Portaria n.º 826/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1424/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valeporros a zona de caça associativa de Valeporros (processo n.º 2374-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova. Veio, entretanto, o Clube de Caçadores de Valeporros requerer a anexação e desanexação de alguns prédios da zona de caça associativa de Valeporros e, simultaneamente, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., veio requerer a anexação daqueles prédios, bem como de outros, à zona de caça turística do Aravil. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento nos artigos 11.º, 37.º e 47.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Valeporros (processo n.º 2374-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 419 ha, e, desanexados outros na mesma freguesia e município, com a área de 313 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º São anexados à zona de caça turística do Aravil (processo n.º 4060-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 521 ha, ficando a mesma com a área total de 948 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados à zona de caça turística do Aravil incluídos em área classificada poderá terminar, ou ser condicionada sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que determinem a necessidade de condicionamento da actividade cinegética ou a incompatibilidade com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça. 4.º As presentes anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Em 12 de Outubro de 2009. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. (ver documento original)