Portaria 1247/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte

Portaria 1247/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 28/11/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1247/2005 de 28 de Novembro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1173/2001, de 9 de Outubro, e 199/2004, de 2 de Março; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico da Saúde do Norte, deixa de se desdobrar em ramos. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1173/2001, de 9 de Outubro, e 199/2004, de 2 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1173/2001, de 9 de Outubro, e 199/2004, de 2 de Março - Alteração) Instituto Politécnico da Saúde do Norte Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa Curso de Prótese Dentária 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)