Portaria 1242/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 1242/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 28/11/2005

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1242/2005 de 28 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1055/99, de 29 de Novembro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Organização e Gestão de Empresas; b) Finanças Empresariais; c) Marketing; d) Recursos Humanos. 2 - O anexo da Portaria n.º 1055/99, de 29 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Estágio e Projecto As unidades curriculares denominadas Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 1055/99, de 29 de Novembro - alteração) Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Curso de Gestão de Empresas 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Organização e Gestão de Empresas QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Finanças Empresariais QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Marketing QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Recursos Humanos QUADRO N.º 7 1.º ano (ver quadro no documento original)