Portaria 1234/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF)

Portaria 1234/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2005

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1234/2005 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2016 a zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, concessionada ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2665 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro, com a área de 2665 ha, ficando a mesma com a área total de 4692 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até no máximo 10% da área total da zona de caça. 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)