Portaria 1233/2005

Anexa à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGRF)

Portaria 1233/2005

Anexa à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2005

Anexa à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 725-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1233/2005 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, foi renovada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística do Cabeço Alto (processo n.º 725-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 98 ha. Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística do Cabeço Alto, renovada pela Portaria n.º 1009/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 98 ha, ficando a mesma com a área total de 787 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)