Portaria 1314/2009

Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN)

Portaria 1314/2009

Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/10/2009

Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1314/2009 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 1018/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada a EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo. Vem agora Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN) é transferida para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 508962854 e sede na Rua de Francisco A. C. Palhavã, 3, 7050-400 Cabrela. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.