Portaria 1312/2009

Anexa à zona de caça turística de Tinalhas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Sobral do Campo e Tinalhas, município de Castelo Branco (processo n.º 4753-AFN)

Portaria 1312/2009

Anexa à zona de caça turística de Tinalhas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Sobral do Campo e Tinalhas, município de Castelo Branco (processo n.º 4753-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/10/2009

Anexa à zona de caça turística de Tinalhas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Sobral do Campo e Tinalhas, município de Castelo Branco (processo n.º 4753-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1312/2009 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 1272/2007, de 27 de Setembro, foi concessionada a Ana Luísa Sarafana Pinto Basto Viegas Nascimento a zona de caça turística de Tinalhas (processo n.º 4753-AFN), situada no município de Castelo Branco. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Sobral do Campo e Tinalhas, município de Castelo Branco, com a área de 402 ha, ficando a mesma com a área total de 1218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009. (ver documento original)