Portaria 1401/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar

Portaria 1401/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 09/12/2009

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1401/2009 de 9 de Dezembro A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça. O Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares. Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o número das unidades orgânicas flexíveis da PJM. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da PJM é fixado em uma.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009. O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, em 24 de Novembro de 2009.