Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1401/2009
de 9 de Dezembro
A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
O Decreto-Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Importa, no desenvolvimento destes diplomas, fixar o número das unidades orgânicas flexíveis da PJM.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: