Portaria 1400/2009

Renova a zona de caça municipal das Mourinheiras, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria (processo n.º 3557-AFN)

Portaria 1400/2009

Renova a zona de caça municipal das Mourinheiras, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria (processo n.º 3557-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/12/2009

Renova a zona de caça municipal das Mourinheiras, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria (processo n.º 3557-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1400/2009 de 7 de Dezembro Pela Portaria n.º 185/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo n.º 3557-AFN), situada no município de Leiria, válida até 1 de Março de 2010, com a área de 2058 ha e não de 2165 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria, com a área de 2058 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes: a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009. (ver documento original)