Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 320/2009
de 4 de Dezembro
A Lei de Enquadramento Orçamental prevê a possibilidade de, por razão especial e por expressa estatuição legal, ser estabelecida a consignação de receitas à cobertura de determinadas despesas.
O capítulo 70 do Orçamento do Estado compreende as dotações para pagamento pelo Estado Português dos recursos próprios da União Europeia.
O montante a pagar anualmente à União Europeia a título de recursos próprios sofre flutuações ao longo do ano, não sendo possível a sua previsão exacta no momento de elaboração do Orçamento do Estado.
Por outro lado, a União Europeia efectua restituições aos Estados membros decorrentes de ajustamentos aos montantes de recursos próprios pagos por estes em anos anteriores. A consignação destas restituições ao capítulo 70 do Orçamento do Estado permite uma mais eficiente gestão dos recursos do Orçamento do Estado, sem impacte no saldo orçamental.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: