Portaria 1394/2009

Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre, na especialidade de Guerra de Informação

Portaria 1394/2009

Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre, na especialidade de Guerra de Informação

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 03/12/2009

Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre, na especialidade de Guerra de Informação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1394/2009 de 3 de Dezembro Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército; Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho; Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Considerando o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março; Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Guerra da Informação, ministrando, em consequência, o respectivo ciclo de estudos.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Áreas científicas e plano de estudos As áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Guerra da Informação ministrado pela Academia Militar são os constantes do anexo a esta portaria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive. O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009. ANEXO 1 - Instituição de ensino - Academia Militar. 2 - Grau - mestre. 3 - Especialidade - Guerra da Informação. 4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120. 5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres. 6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau: 6.1 - Em áreas obrigatórias: (ver documento original) 6.2 - Em áreas opcionais: (ver documento original) 7 - Plano de estudos: Academia Militar Grau: Mestre Guerra de Informação QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver documento original)