Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1394/2009
de 3 de Dezembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Considerando o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: