Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1391/2009
de 17 de Novembro
Pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, foi criado um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 252/2007, os benefícios adicionais de saúde são financiados por verbas do Orçamento do Estado, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social e da saúde.
A fim de dar execução ao disposto no preceito mencionado no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte: