Decreto-Lei 248/2003

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas

Decreto-Lei 248/2003

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas

Emitente: Ministério da CulturaDiário da República ↗Publicado 08/10/2003

Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 248/2003 de 8 de Outubro A política arquivística nacional visa facilitar e promover a investigação histórica, bem como o acesso dos cidadãos aos arquivos e ao património documental nacional. O papel identitário e estruturante da cultura só pode ser integralmente realizado pelo acesso do maior número possível de cidadãos aos bens culturais. Atendendo a este princípio, afigurou-se adequado alterar o artigo 17.º do regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril. As quantias devidas pelos bens e serviços prestados pelos arquivos distritais deixarão de ser definidas pela tabela emolumentar dos registos e notariado, passando a reger-se por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do Instituto Nacional de Arquivos/Torre do Tombo. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 17.º

EM VIGOR
O preço dos bens e serviços prestados pelos arquivos distritais serão remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, sob proposta do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Pedro Manuel da Cruz Roseta. Promulgado em 24 de Setembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 25 de Setembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.