Decreto Regulamentar Regional 22/2003/M

Fixa o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil

Decreto Regulamentar Regional 22/2003/M

Fixa o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 08/10/2003

Fixa o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2003/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2003 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil. Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É fixado em (euro) 524,93, para valer no ano de 2003, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Setembro de 2003. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 16 de Setembro de 2003. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.