Portaria 1181/2003

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Portaria 1181/2003

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 08/10/2003

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1181/2003 de 8 de Outubro Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco de equipamentos que podem consumir gasóleo colorido e marcado: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que os escassilhadores florestais podem utilizar gasóleo colorido e marcado. Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 12 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Agosto de 2003.