Portaria 20/2003

Transfere para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., a zona de caça turística das Antas, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel

Portaria 20/2003

Transfere para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., a zona de caça turística das Antas, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 11/01/2003

Transfere para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., a zona de caça turística das Antas, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 20/2003 de 11 de Janeiro Pela Portaria n.º 468/2000, de 24 de Julho, foi concessionada a Manuel Martinho dos Santos Guerreiro a zona de caça turística das Antas, processo n.º 2272-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Aljustrel, com uma área de 1689,7250 ha, válida até 24 de Julho de 2012. Vem agora a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Antas, processo n.º 2272-DGF, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel, é transferida para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 504478869 e sede na Rua de Serpa Pinto, 6-A, 7630 Odemira. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável, devendo a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., dar satisfação ao disposto na Portaria n.º 468/2000, de 24 de Julho. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.