Portaria 21/2003

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa

Portaria 21/2003

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 11/01/2003

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 21/2003 de 11 de Janeiro Pela Portaria n.º 1459/2002, de 13 de Novembro, foi concessionada a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, processo n.º 3203-DGF, situada no município de Nisa, com uma área de 182,60 ha. Verificou-se entretanto que o município referido na planta anexa à citada portaria não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)