Portaria 24/2003

Altera a Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto (anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa)

Portaria 24/2003

Altera a Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto (anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 11/01/2003

Altera a Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto (anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 24/2003 de 11 de Janeiro Pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, foi renovada até 24 de Novembro de 2013 a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras, processo n.º 188-DGF, situada no município de Serpa, com uma área de 2632,4225 ha. Pela Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, com uma área de 239,7875 ha, perfazendo uma área total de 2872,21 ha. Verificou-se entretanto que os prédios rústicos que integram a anexação demarcados na planta anexa à Portaria n.º 1169/2002, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção. Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os prédios rústicos a anexar perfazem uma área de 251,6625 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 2884,0850 ha. 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. (ver planta no documento original)