Diploma
EM VIGORDecreto n.º 45/2003
de 9 de Outubro
Foi solicitada pela Junta de Freguesia de Pinheiro de Lafões, município de Oliveira de Frades, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 7600 m2, integrada no perímetro florestal do Vouga, o qual foi constituído pelo Decreto de 15 de Janeiro de 1942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1942.
A referida parcela de terreno situa-se no limite exterior à vedação do aeródromo da Pedra da Brôa, destinando-se à construção de uma pequena fábrica de aeronaves e à criação de uma escola de pilotagem.
O terreno era baldio, tendo sido alienado a favor da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, de acordo com o disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
Considerando ainda que a área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV do artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901:
Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e a Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: