Portaria 1184/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Portaria 1184/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 09/10/2003

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1184/2003 de 9 de Outubro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 323/2001, de 2 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 323/2001, de 2 de Abril, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Setembro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 323/2001, de 2 de Abril - alteração) Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu Curso de Economia e Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 Ramo de Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 Ramo de Economia e Gestão de Associações e Cooperativas 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 5.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 Ramo de Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 5.º ano (ver quadro no documento original)