Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1459/2009
de 31 de Dezembro
A Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, estabeleceu transitoriamente as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado. A sua vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogada até que seja alcançado o desenvolvimento de um modelo retributivo moderno, capaz de responder, de forma eficaz, às necessidades do sector, devidamente conjugado com a modernização dos estatutos profissionais, designadamente mediante a introdução de critérios transparentes de avaliação de desempenho.
Já na vigência do XVIII Governo Constitucional, o Ministério da Justiça deliberou desencadear o processo de aprovação do decreto-lei que aprovará o regime de revisão e de transição das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, passo essencial para viabilizar alterações no modelo retributivo. Não é, todavia, possível concluir esse processo no plano imediato, sendo necessário manter em vigor as regras transitórias.
Por isso mesmo, as razões que presidiram à prorrogação, até 31 de Dezembro de 2009, dos critérios de determinação da participação emolumentar continuam a verificar-se, sendo indispensável alargar, de novo, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência das regras provisórias de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 6 do artigo 54.º e 2 do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e tendo presente o estatuído no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte: