Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 cumpre a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 4.º da Lei do Enquadramento do Orçamento da Região, tendo sido contemplados os recursos necessários para financiar a totalidade das despesas.
As previsões da receita e da despesa, para o próximo exercício orçamental, tiveram em consideração o actual enquadramento económico e financeiro, nacional e internacional, e as suas perspectivas de evolução, assim como os efeitos destes condicionalismos a nível regional.
A estratégia orçamental prosseguida, através da rigorosa afectação dos recursos públicos regionais, permitiu o reforço das medidas económicas e de alcance social, com especial enfoque no apoio ao desenvolvimento empresarial e empreendedorismo, no reforço das medidas de apoio à promoção do emprego, a par da continuação de uma eficiente política de apoio e acção na vertente social, tendo por finalidade a dinamização económica e a manutenção do nível de bem-estar da população.
O presente diploma de Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 irá permitir que a execução orçamental se inicie no início do próximo ano económico sem necessidade da utilização de recurso do princípio duodecimal, mecanismo este utilizável apenas quando o orçamento não se encontra em vigor em relação ao período a que respeita, sendo cumprido assim o princípio orçamental da anualidade.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento