Diploma
EM VIGORLei n.º 117/2009
de 29 de Dezembro
Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: