Lei 117/2009

Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

Lei 117/2009

Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/12/2009

Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 117/2009 de 29 de Dezembro Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data: a) ... b) ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O disposto no artigo 1.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. Aprovada em 11 Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 17 de Dezembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de Dezembro de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.