Lei 119/2009

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Lei 119/2009

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 30/12/2009

Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 119/2009 de 30 de Dezembro Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro É alterado o artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. 2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Avaliação pela Comissão Permanente de Concertação Social A entrada em vigor referida no artigo anterior é precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. Aprovada em 11 de Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 28 de Dezembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 29 de Dezembro de 2009. Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.