Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 31/2009/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos.
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, vem regular pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa a utilização de desfibrilhadores automáticos externos por não médicos em ambiente extra-hospitalar, no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.
Com o presente decreto legislativo regional pretende-se facultar o acesso generalizado a meios de socorro adequados às necessidades de um significativo número de vítimas, visando assim uma diminuição das mortes evitáveis por eventos cardiovasculares. Para a melhor concretização deste propósito serão ainda reforçadas iniciativas complementares já em curso visando a melhoria da cadeia de sobrevivência, designadamente o investimento na formação em suporte básico de vida (SBV) e o incremento da qualidade organizacional e operacional dos meios de socorro, adequando-os à diversidade das realidades geográficas da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por RAM.
Com a aprovação do regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da RAM e a criação do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por SRPC, IP-RAM e respectiva estrutura orgânica, através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2009/M e 17/2009/M, ambos de 30 de Junho, ao Serviço de Emergência Médica Regional, adiante designado abreviadamente por SEMER, são atribuídas competências ao nível da emergência médica pré-hospitalar, estabelecendo as condições necessárias à correcta implementação de um programa desta natureza na RAM.
A nível regional compete ao SRPC, IP-RAM, nomeadamente, licenciar a instalação e a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro da Região Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente por SIOPS-RAM, quer em programas de acesso público, bem como, através do SEMER, monitorizar e fiscalizar o exercício da desfibrilhação automática externa, adiante designada abreviadamente por DAE, com o objectivo de garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, actuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e correctamente integrado na cadeia de sobrevivência.
No que concerne à regulação da actividade de DAE em ambiente extra-hospitalar o papel central cabe ao SEMER, na qualidade de entidade responsável pela definição, organização, coordenação e avaliação das actividades de emergência médica na RAM, nomeadamente no que diz respeito ao sistema de socorro pré-hospitalar.
Neste contexto, o SRPC, IP-RAM, através do SEMER, é incumbido da elaboração de um Programa Regional de Desfibrilhação Automática Externa que serve de base à expansão de uma rede de DAE à escala regional e que se espera possa vir a contribuir para a elevação da cultura regional de emergência médica.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea m) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, conjugadas com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais