Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2010
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento