Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1451/2009
de 28 de Dezembro
De acordo com o Programa do XVIII Governo Constitucional para a legislatura de 2009-2013, o relançamento da economia e a promoção do emprego constituem uma das prioridades em sede de política económica.
Duas das cinco linhas de acção fundamentais por que passa a estratégia para relançar a economia e promover o emprego são, por um lado, a de firmar um pacto para o emprego e, por outro, o reforço da parceria com o sector social.
Integra-se no âmbito dessas duas linhas de acção a criação do Programa INOV-Social, cujo desiderato é a realização de estágios profissionais e a consequente inserção anual, em instituições da economia social, de 1000 jovens quadros com qualificação superior em instituições da economia social, tendo em vista apoiar o processo de modernização e reforço da capacidade institucional dessas instituições.
Nestes termos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, determinou a criação da medida INOV-SOCIAL, definiu o respectivo enquadramento e estabeleceu que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, as normas de funcionamento, acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da presente medida fossem definidos através de portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e solidariedade social.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: