Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1450/2009
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de Agosto, define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais.
Aquele diploma prevê também a cobrança de taxas pela realização do controlo oficial aos estabelecimentos cujas actividades não figuram nos anexos iv e v do referido Regulamento.
Deste modo, a Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que estabeleceu os critérios para efeitos de cálculo das mencionadas taxas, tomou como referencial, para efeito de cálculo da dimensão dos estabelecimentos, o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, que aprova o regulamento do licenciamento da actividade industrial (RELAI).
No entanto, dado que aquele diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprovou o regime de exercício da actividade industrial (REAI), estabelecendo novos critérios relativos ao cálculo dos parâmetros dimensionais, é necessário reajustar os critérios definidos na Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro.
Importa, ainda, incluir na presente portaria as despesas inerentes à realização de testes efectuados em algumas espécies de animais à Trichinella spp., nos termos do Regulamento (CE) n.º 2075/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: