Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1417/2009
de 16 de Dezembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Sintra foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte: