Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 24/2009/A
Atribuição de suplemento remuneratório a pessoal, em regime de disponibilidade permanente, afecto à Aerogare Civil das Lajes
O pessoal afecto à Aerogare Civil das Lajes integrado nas carreiras de informática, encarregados de pessoal auxiliar e assistentes operacionais que exercem funções nas áreas de auxiliar administrativo, servente, pessoal operário altamente qualificado e pessoal operário qualificado, encontram-se a exercer as respectivas funções em condições especiais de trabalho, com disponibilidade permanente.
Considerando que o valor do subsídio de disponibilidade permanente, no montante de 20,16 % do escalão 1 da categoria de ingresso, previsto no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, de 3 de Junho, que procedeu à revalorização e reestruturação da carreira dos assistentes de operações aeroportuárias na Região Autónoma dos Açores, bem como no n.º 8 da cláusula 18.ª do Regulamento Autónomo dos Oficiais de Operações Aeroportuárias, revela-se adequado à compensação da generalidade das situações de disponibilidade permanente na Aerogare Civil das Lajes.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: