Portaria 1432/2009

Renova a zona de caça municipal de Campinho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN)

Portaria 1432/2009

Renova a zona de caça municipal de Campinho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 21/12/2009

Renova a zona de caça municipal de Campinho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1432/2009 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 760/2003, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Campinho (processo n.º 3198-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2015 ha e não 1805 ha como, por lapso, saiu publicada, válida até 9 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Campinho. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo n.º 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1913 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a compreender as seguintes percentagens: a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009. (ver documento original)