Portaria 1428/2009

Renova a zona de caça municipal de São José da Lamarosa, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamarosa, Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 3593-AFN)

Portaria 1428/2009

Renova a zona de caça municipal de São José da Lamarosa, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamarosa, Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 3593-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/12/2009

Renova a zona de caça municipal de São José da Lamarosa, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamarosa, Erra e Couço, município de Coruche (processo n.º 3593-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1428/2009 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 278/2004, de 17 de Março, alterada pela Portaria n.º 622/2007, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo n.º 3593-AFN), situada no município de Coruche, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de São José da Lamarosa. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamarosa, Erra e Couço, município de Coruche, com a área de 6255 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. (ver documento original)