Portaria 1441/2009

Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-AFN)

Portaria 1441/2009

Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/12/2009

Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1441/2009 de 23 de Dezembro Pela Portaria n.º 445/2003, de 31 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN), situada no município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio, que requereu a anexação de outros prédios rústicos à mesma. Assim: E com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com a área de 49 ha, ficando a mesma com a área total de 1851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. (ver documento original)