Portaria 1202/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Portaria 1202/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1202/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Saúde; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho. 2.º Estágios As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico da Guarda Escola Superior de Saúde Curso de Farmácia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)