Portaria 1197/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Portaria 1197/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1197/2005 de 25 de Novembro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas nas instalações que possui em Setúbal; Considerando o disposto na Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 248/2002, de 12 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., nas instalações que possui em Setúbal deixa de se desdobrar em ramos. 2 - O curso passa a ter a duração de quatro anos. 3 - O anexo à Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 248/2002, de 12 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 248/2002, de 12 de Março - alteração) DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal) Curso de Organização e Gestão de Empresas Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)