Portaria 1211/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Biotecnologia ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 1211/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Biotecnologia ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Biotecnologia ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1211/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Ramos O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Biotecnologia ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho, desdobra-se nos seguintes ramos: a) Bioenergética Renovável; b) Bioprodutos. 2.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso. 3.º Estágio As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Coimbra Escola Superior Agrária Curso de Biotecnologia 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Bioenergética Renovável QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Bioprodutos QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 2.º ano (ver quadro no documento original)