Portaria 1219/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Portaria 1219/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1219/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 933/99, de 20 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos 1 - É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria. 2 - O plano de estudos a que se refere o número anterior aplica-se igualmente ao funcionamento do curso em regime nocturno. 2.º Estágio A unidade curricular denominada por Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pela Portaria n.º 933/99, de 20 de Outubro, e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Disposição revogatória Sem prejuízo do disposto no número anterior, é revogado o anexo II da Portaria n.º 933/99. 5.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 933/99, de 20 de Outubro - alteração) Instituto Politécnico de Leiria Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Organização e Gestão de Empresas 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)