Portaria 1216/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Arte e Design ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 1216/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Arte e Design ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Arte e Design ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1216/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Opções e ramos O curso bietápico de licenciatura em Arte e Design ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho, desdobra-se: a) No 1.º ciclo, nas opções de: Arte; Design; b) No 2.º ciclo, nos ramos de: Arte; Design. 2.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso. 3.º Estágio A unidade curricular denominada por Estágio Profissional realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Coimbra Escola Superior de Educação Curso de Arte e Design 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Arte QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Design QUADRO N.º 4 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Arte QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Design QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original)