Portaria 1215/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Portaria 1215/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1215/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado nos termos do anexo à presente portaria o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Agricultura Biológica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho. 2.º Estágio A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Norma revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, criado pela Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 20/2002, de 4 de Janeiro. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas: a) A Portaria n.º 692/2001, de 10 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais; b) A Portaria n.º 20/2002, de 4 de Janeiro. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Beja Escola Superior Agrária Curso de Agricultura Biológica 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)