Portaria 1208/2005

Aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Portaria 1208/2005

Aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1208/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86, de 14 de Agosto, 451/88, de 8 de Julho, e 800/94, de 9 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 874/90, de 20 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio; Considerando o disposto na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho. 2.º Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluíndo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Condições para obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 5.º Classificação final À classificação final do curso aplica-se o disposto na Portaria n.º 768/89, de 5 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 874/90, de 20 de Setembro. 6.º Prática pedagógica Às unidades curriculares de prática pedagógica aplica-se o disposto na Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio. 7.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Educação Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português, História e Ciências Sociais Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)