Portaria 1207/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing Turístico ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria

Portaria 1207/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing Turístico ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 25/11/2005

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing Turístico ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1207/2005 de 25 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing Turístico ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho. 2.º Estágio A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005. ANEXO Instituto Politécnico de Leiria Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche Curso de Marketing Turístico 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)