Portaria 1186/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2342-DGRF)

Portaria 1186/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2342-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/11/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2342-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1186/2005 de 24 de Novembro Pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Migrantes - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Mealha (processo n.º 2342-DGRF), situada nos municípios de Tavira, Alcoutim e Loulé. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Tavira, com a área de 36 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 36 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2005. (ver planta no documento original)