Portaria 1206/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho

Portaria 1206/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/10/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1206/2003 de 13 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Setembro de 2003. ANEXO Instituto Politécnico de Beja Escola Superior de Educação Curso de Artes Decorativas 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)