Portaria 1040/2004

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica

Portaria 1040/2004

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 14/08/2004

Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1040/2004 de 14 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser alterado, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários à prossecução das suas actividades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria n.º 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 506/99, de 16 de Julho, um lugar na carreira de técnico de informática e extinto o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica. O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 6 de Julho de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 6 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 8 de Julho de 2004.