Portaria 1163/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém

Portaria 1163/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/11/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1163/2005 de 21 de Novembro Pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 654,8585 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 654,8585 ha, ficando a mesma com a área total de 1695 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)