Portaria 1172/2005

Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca (processo n.º 1444-DGRF), município de Castro Verde

Portaria 1172/2005

Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca (processo n.º 1444-DGRF), município de Castro Verde

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/11/2005

Transfere para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Espanca (processo n.º 1444-DGRF), município de Castro Verde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1172/2005 de 21 de Novembro Pela Portaria n.º 667-M6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Vasco Manuel Drago de Sousa Uva a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo n.º 1444-DGRF, situada no município de Castro Verde, com a área de 507,1250 ha. Vem agora a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Espanca, processo n.º 1444-DGRF, situada na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, seja transferida para a TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502076844 e sede na Praça de Diogo Fernandes, 23, 1.º, EF, 7800 Beja. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.