Portaria 1171/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais

Portaria 1171/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/11/2005

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1171/2005 de 21 de Novembro Pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Penhas Juntas (processo n.º 3152-DGRF), situada no município de Vinhais, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penhas Juntas. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Vinhais, com a área de 463 ha. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais, com a área de 463 ha, ficando a mesma com a área total de 2595 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)