Portaria 1169/2005

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 780/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira

Portaria 1169/2005

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 780/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/11/2005

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 780/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1169/2005 de 21 de Novembro Pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 780/2001, de 23 de Julho, foi concessionada à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Pomar (processo n.º 2322-DGRF), situada no município de Tavira. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 16,3308 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 780/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 16,3308 ha, ficando a mesma com a área total de 759 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005. (ver planta no documento original)