Portaria 2/76

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1548 e E-1549

Portaria 2/76

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1548 e E-1549

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 02/01/1976

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1548 e E-1549

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 2/76 de 2 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1548 e E-1549, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1176 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação da concentração em ácido nítrico pela medição da massa volúmica. NP-1177 - Ácido sulfúrico para usos industriais. Determinação da concentração em ácido sulfúrico pela medição da massa volúmica. Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.