Portaria 1059/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho

Portaria 1059/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do TurismoDiário da República ↗Publicado 21/08/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1059/2004 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 722-U9/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à VHM - Empreendimentos Imobiliários, Lda., a zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Agolada», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1886 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 12 de Julho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos do pavilhão de caça, caso afectos à exploração turística. 3.º É revogada a Portaria n.º 912/2004, de 26 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Em 30 de Julho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.